Em Portugal a situação é particularmente grave. Em 2006 e 2007 foi constituída uma Faixa de Contenção Fitossanitária e em 2008 surgiram dois novos focos da doença: Arganil e Lousã. Em 2008, o Governo declarou todo o território como zona afectada e aprovou o Programa de Acção Nacional para Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro, através da Portaria n.º 533-B/2008 de 27 de Junho, impondo tratamento fitossanitário de todo o material de pinho destinado à exportação: plantas, produtos e subprodutos de coníferas hospedeiras. Conforme referido na Decisão da Comissão das Comunidades Europeias, Decisão n.º 2008/954/CE, de 15 de Dezembro, entre Agosto e Outubro de 2008 a Suécia e a Finlândia informaram a Comissão que tinham sido detectados vários casos de madeira serrada com origem portuguesa infestada pelo NMP. Esta Decisão impunha exigências mais apertadas de protecção fitossanitária contra a propagação de NMP. Para responder a estas exigências, foi publicada a Portaria n.º 230-B/2009, na qual se destaca a referência ao cumprimento da norma de referência: NP 4487:2009. A APCER participou na elaboração desta norma, no âmbito da CT 14 - Madeiras, que foi disponibilizada num tempo recorde de três meses. A norma NP 4487:2009 A norma NP 4487:2009 - Madeira serrada, paletes e outras embalagens de Resinosas Tratamento fitossanitário pelo calor para a eliminação do Nemátodo da Madeira do Pinheiro (Bursaphelenchus xylophilus) define um conjunto de procedimentos de tratamento fitossanitário pelo calor (choque térmico) para eliminar o Nemátodo da Madeira de Pinheiro (NMP) em Madeiras Serradas; Paletes e Outras embalagens de espécies resinosas. De acordo com esta norma, a madeira deve ser tratada por choque térmico e depois devidamente marcada, sendo a gestão da marca da responsabilidade da DGAGR – Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural. O Processo de Certificação pela APCER 1. Pedido de Certificação
A organização deve reunir e enviar à APCER um conjunto de informação tal como: número de locais abrangidos pela certificação; número total de câmaras de tratamento / local; lista do equipamento de monitorização; evidência do registo na DGADR como operador autorizado a proceder ao tratamento. 2. Instrução de Processo
A instrução do processo consiste numa análise documental, por parte da APCER, do pedido de certificação. 3. Auditoria de Concessão
As auditorias de concessão são presenciais, no local onde o tratamento é efectuado e são realizadas numa data em que o tratamento esteja activo. Caso exista mais do que um local de actividade abrangido pela certificação, estes devem ser auditados. Nesta fase, é verificada a conformidade com todos os requisitos da NP 4487:2009. No final da auditoria é entregue à organização uma cópia do relatório da auditoria. 4. Resposta da Organização
Caso se registem não conformidades, a organização deverá enviar à APCER um plano de acções correctivas no sentido de eliminarem as não conformidades detectadas. 5. Decisão de certificação e Emissão do Certificado 6. Auditorias de acompanhamento
As auditorias de acompanhamento são presenciais, no local onde o tratamento é efectuado. Caso exista mais do que um local de actividade, estes devem ser auditados. É verificada a conformidade com todos os requisitos da NP 4487:2009. As auditorias de acompanhamento são semestrais, intercalando-se auditorias anunciadas e não anunciadas. A APCER assegura que os auditores reúnem as competências quer em termos de conhecimento técnico quer em termos de experiência, nas actividades abrangidas na certificação de acordo com a NP 4487. Mais informações em: www.apcer.pt www.dgadr.pt Direcção de Marketing da APCER |