Esta nova linha de apoio do PIT, gerida pelo Turismo de Portugal, tem por objectivo desenvolver o turismo de negócios através do incentivo à execução de projectos que contribuam para o crescimento e sofisticação da oferta desse produto, estimulando a realização no País de grandes congressos de carácter associativo ou corporativo. A linha de Apoio III do PIT – assim como as Linhas I e II - vigora até 2012. São susceptíveis de apoio os projectos de criação ou requalificação de centros de congressos que demonstrem capacidade para receber congressos de dimensão internacional e assim contribuir para o desenvolvimento do Turismo de Negócios. Os promotores dos projectos são as entidades públicas que os desenvolvam e ainda quaisquer outras entidades jurídicas que se proponham realizar projectos elegíveis, desde que uma, ou mais, das entidades públicas exerça uma influência dominante na sua gestão. Podem igualmente ser promotores as pessoas colectivas sem fins lucrativos que possuam património cultural edificado e as pessoas colectivas de utilidade pública, desde que estas entidades não possam aceder aos sistemas de incentivos aplicáveis ao investimento privado. São elegíveis, entre outras, as seguintes despesas: • Estudos, projectos e assistência técnica necessária para a preparação da candidatura e para a execução dos projectos, bem como a fiscalização externa; • Obras e equipamentos directamente relacionados com a finalidade turística do projecto; • Aquisição de suportes informativos e execução de acções de divulgação da realização do projecto; • Certificações ambientais e de qualidade ou, nos termos em que venham a ser regulamentados, de destinos; • Hardware, software, organização de informação e conteúdos necessários para a concepção e implementação de plataformas tecnológicas inovadoras directamente associadas ao projecto. Para mais informação sobre este ou outros programas de intervenção do turismo, consultar: Turismo de Portugal
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